Giuliano Berthier Aliprandini – CRC/RS 71234/RS Diretor Geral de Administração Orçamentária e Financeira
Leo Brancalione – CRC/RS 52779/RS Contador
Silvana Luvison Mignoni – CRC/RS 89440/RS Contadora
Rodinei Pimentel - Agente Administrativo Órgão Setorial de Controle Interno
Márcia Vieira da Silva - Agente Administrativa Auxiliar Chefe do Departamento de Controle Gerencial
Andrey Godinho Schons - Agente Administrativo - Setor de Prestação de Contas
Viviane Carvalho dos Passos - Chefe do Setor Contábil
e-mail: contabilidade@lagoavermelha.rs.gov.br Fone: (54) 3358-9125 / 3358-9158
Competências I – exercer a plena atividade e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto aos órgãos e entidades públicas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, atentando aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; II – efetuar a conciliação bancária demonstrando e verificando a exatidão e a regularidade das contas bancárias, adotando medidas necessárias ao seu fiel reconhecimento; III – confirmar as liquidações nos empenhos para exercer um controle eficaz em conformidade com as metas financeiras, fiscais e orçamentárias previstas dos órgãos do Poder Executivo; IV – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária cumprindo as normas legais e técnicas, e demonstrá-las junto aos órgãos de controle estadual e federal; V – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão de estoques e patrimônio, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; VI – fiscalizar o cumprimento do disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica Municipal, bem como acompanhar as normas e determinações do Tribunal de Contas do RS e da Secretaria do Tesouro Nacional; VII – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII – subsidiar e orientar tecnicamente a gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; IX – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; X – acompanhar a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; XI – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; XII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal; XIII – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; XIV – estimular a participação dos Conselhos Municipais, na forma prevista em suas leis e no regulamento de cada órgão, promovendo assim o desenvolvimento institucional municipal;